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Publicada lei que autoriza repasse federal para entidade de assistência a presos

Entrou em vigor a lei que autoriza a transferência de recursos públicos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), a tít...

27/11/2024 às 09h37
Por: João Maria Fonte: Agência Senado
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Apacs são entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades relacionadas à recuperação de presos - Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ
Apacs são entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades relacionadas à recuperação de presos - Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

Entrou em vigor a lei que autoriza a transferência de recursos públicos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), a título de contribuição, por meio de convênios com a União. Apacs são entidades privadas sem fins lucrativos que têm por finalidade desenvolver, nos presídios, atividades relacionadas à recuperação dos internos. A Lei 15.033, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (27).

Conforme o texto legal, o dinheiro transferido será usado em despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades assistenciais. Os repasses também poderão ser usados na compra de aparelhos e de materiais permanentes, além de custear obras de adequação física para instalação de equipamentos.

As transferências de recursos serão realizadas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101, de 2000 ), com a Lei do Fundo Penitenciário Nacional ( Lei 4.320, de 1964 ) e com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil( Lei 13.019, de 2014 ).

A norma determina ainda que as transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) permaneçam regidas pela lei que o criou ( Lei Complementar 79, de 1994 ). O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil também continuará válido para as Apacs.

Origem

A Lei 15.033, de 2024, teve origem no PL 173/2020 , aprovado pelo Senado em 30 de outubro . O texto é de autoria do deputado Eros Biondini (PL-MG) e teve como relator o senador Magno Malta (PL-ES).

Dados das Apacs, apresentados por Malta, apontam que, enquanto a reincidência de internos em presídios comuns é de 80%, nas associações essa porcentagem cai para 15%. O senador também destacou que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, o custo mensal de um interno nos presídios estaduais era de R$ 2 mil. Por outro lado, nas Apacs, o valor médio mensal por recluso era de R$ 1,5 mil.

A Apac surgiu como uma organização não governamental em 1972. A metodologia é baseada na aplicação de elementos como a participação da comunidade, o trabalho, a assistência jurídica e a valorização humana e da família. A primeira unidade ficava em São José dos Campos (SP), criada pelo jornalista, escritor e advogado Mário Ottoboni.

Segundo a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, em 2023 existiam 88 Apacs em processo de implantação e 65 unidades em funcionamento no Brasil. Essas organizações integram o sistema prisional público por meio de um convênio administrativo.

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