O Senado deve analisar o projeto de lei que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), que estende até 2029 os incentivos vigentes para o setor e também para o de tecnologias da informação e comunicação, considerando os valores dos benefícios aplicados em 2024.
De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o PL 13/2020 foi aprovado na Câmara em 19 de junho, na forma de substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O substitutivo autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a atuarem na estruturação e no apoio financeiro a empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Essa atuação dos órgãos será por meio do Brasil Semicon e envolve linhas de crédito para financiamento dos custos diretos de capital e custeio, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão:
A linha de crédito poderá ajudar ainda em operações de emissão de ações para acionistas minoritários ou participação em fundos de investimento.
A partir de sugestão do Conselho Gestor do Brasil Semicon, a ser criado, poderão ser utilizados recursos dos programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação.
O projeto aprovado altera a lei de criação do Padis ( Lei 11.484, de 2007 ) para ampliar isenções e produtos que poderão contar com elas. Atualmente, existe isenção para PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo, softwares e insumos.
Além desses tributos e desses bens, o texto aprovado na Câmara concede isenção também doImposto de Importaçãoe do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), acrescentando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa.
Entretanto, para as mercadorias importadas, a isenção do Imposto de Importação não valerá se houver similar nacional. Por outro lado, caberá à empresa produtora do bem similar comprovar a produção e similaridade, segundo termos da legislação.
Ainda nesta lei, outra novidade é a isenção PIS/Cofins, de PIS/Cofins-Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre a prestação de serviços ou sua importação para as atividades de produção de semicondutores e outros produtos listados.
Para o resultado tributável obtido com os serviços prestados, o projeto concede isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o texto aprovado, podem ser beneficiados, por exemplo, os seguintes serviços:
A lei do Padis exige que as empresas beneficiadas com as isenções de tributos invistam no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no mínimo, o equivalente a 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.
Já o texto aprovado pela Câmara dos Deputados diz que o percentual incidirá sobre o faturamento bruto incentivado, que pode ser menor se a empresa tiver receita de outras atividades não incentivadas.
Além disso, se a empresa continuar aplicando ao menos 1% desse faturamento com a venda dos produtos por meio de convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, poderá destinar os outros 4% para programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologia e informação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação ou para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).
Incentivos existentes que acabariam em 2026 ou em 2029, com valores menores que os atuais, serão mantidos até 2029, tomando por base os patamares vigentes neste ano.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atual ( Lei 14.791, de 2023 ) permite a vigência por cinco anos dos benefícios existentes, mas o texto prevê que se outra LDO (ou lei modificativa dela) dispensar esses incentivos do prazo, eles serão automaticamente prorrogados.
Painéis fotovoltaicos
O texto aprovado inclui nos benefícios do Padis a produção de materiais intermediários e de embalagem, partes e peças de equipamentos e aparelhos.
Partes citadas de forma mais específica na lei atual e usadas na produção de placas fotovoltaicas foram aglutinadas pelo relator em um trecho que contempla células, módulos e painéis fotovoltaicos.
Tema da Lei 13.969, de 2019 , o incentivo à produção de bens de tecnologia da informação e comunicação, como smartphones, também é prorrogado até 2029, com base nos parâmetros atuais.
No entanto, o limite do incentivo é ampliado tanto para empresas localizadas no Centro-Oeste, nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), quanto para outros locais do país.
Para o primeiro grupo, em vez de o incentivo se limitar a 13,65% do investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento, ele passará para 17%. Nas demais regiões do Brasil, o limite passa de 13,65% para 15% do investimento em pesquisa realizado.
A partir de 2029, os incentivos para a área de bens de tecnologia da informação e comunicação deverão ser avaliados a cada cinco anos e, se houver decisão para mudanças, as empresas deverão ter prazo de 24 meses para adaptação.
Nos tipos de gastos que podem ser considerados de pesquisa e desenvolvimento, o projeto inclui aqueles com obras civis de infraestrutura física de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no âmbito de projetos que usam recursos de aplicações mínimas exigidas das empresas como contrapartida pelos benefícios fiscais.
Ainda quanto aos bens de tecnologia da informação e comunicação produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto aumenta em 10 pontos percentuais um redutor do Imposto de Importação que é devido pelas empresas lá localizadas que destinarem a sua produção ao mercado interno, em vez de exportá-la.
Assim, com um redutor maior, o Imposto de Importação a pagar será menor, pois os incentivos para importar insumos e peças contam com a isenção desse tributo se o produto final for destinado à exportação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias