

O Projeto de Lei Complementar 180/24 prevê o direito à aposentadoria especial, mais cedo, ao médico ortopedista que tenha trabalhado exposto à radiação ionizante. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, o direito à aposentadoria especial depende de avaliação qualitativa da exposição do segurado ao agente nocivo.
A aposentadoria especial é um direito de quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como exposição a calor, barulho ou produtos tóxicos.
Para ter acesso à aposentadoria especial é preciso ter um tempo mínimo de trabalho exposto a esses agentes (15, 20 ou 25 anos) e, dependendo do caso, uma idade mínima, que pode variar entre 55 e 60 anos.
Avaliação do ambiente nocivo
Autor do projeto, o deputado Allan Garcês (PP-MA) argumenta que a avaliação da nocividade do trabalho em contato com agentes biológicos deve ser qualitativa. Ou seja, a simples presença do profissional no ambiente de trabalho com agentes é motivo para reconhecer a nocividade para efeito da aposentadoria especial.
“A exposição à radiação ionizante é um fator de risco significativo para os profissionais da saúde, como médicos ortopedistas, que frequentemente realizam procedimentos envolvendo raios-X”, sustenta o deputado.
Segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, a exposição contínua à radiação ionizante, mesmo quando os equipamentos de proteção individual são utilizados corretamente, pode resultar em danos irreversíveis à saúde, como o desenvolvimento de câncer e outras doenças graves.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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