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Deputados aprovaram regras para estimular a contratação de pessoas com autismo

Propostas que estabelecem tarifa social de água e energia solar destinada à população de baixa renda também foram aprovadas neste primeiro semestre

29/07/2024 às 17h00
Por: João Maria Fonte: Agência Câmara
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Regras para estimular a contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 5813/23 da deputada Iza Arruda (MDB-PE).

O texto enviado ao Senado foi relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e define regras para a contratação como empregado, aprendiz ou estagiário.

No âmbito do Sistema Nacional do Emprego (Sine), caberá à União manter um cadastro específico de candidatos com TEA para intermediação de vagas de emprego e para contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00 .

Quanto aos estágios, os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas cedentes de estágio deverão dar prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, adotando todos os esforços necessários na prospecção e na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desse candidato.

Energia para baixa renda
A população de baixa renda beneficiária de descontos sobre seu consumo na conta de luz poderá contar com energia elétrica vinda de centrais de energia solar fotovoltaica, como prevê o Projeto de Lei 624/23, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

A proposta enviada ao Senado foi o texto do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), e beneficia consumidores de baixa renda com consumo até 220 kWh/mês.

O Programa Renda Básica Energética (Rebe) pretende substituir gradativamente o subsídio destinado à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por essa energia de fonte solar.

As centrais serão instaladas preferencialmente em áreas rurais, suspensas sobre a superfície de reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Atualmente, a TSEE concede descontos conforme a faixa de consumo a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); a famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou a famílias de renda mensal de até três salários mínimos com integrantes dependentes de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos movidos a energia elétrica.

Pedro Guerreiro/Ag. Pará
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Projeto que cria tarifa social de água já virou lei

Tarifa social de água
Por meio do Projeto de Lei 9543/18 , a Câmara dos Deputados aprovou a criação da tarifa social de água e esgoto para usuários com renda per capita de até meio salário mínimo se inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Segundo o texto aprovado, relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), também serão beneficiadas famílias nas quais haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. O texto foi convertido na Lei 14.898/24 .

O valor da tarifa social será equivalente a 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município).

Em qualquer caso, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.

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